O Programa de Alimentação do Trabalhador
- PAT foi instituído pela Lei nº 6.321 de
14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº
5 de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento
aos trabalhadores de baixa renda, isto e, aqueles que
ganham até cinco salários mínimos
mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo,
empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria
de Inspeção do Trabalho / Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho.
Objetivo
O PAT tem por objetivo melhorar as condições
nutricionais dos trabalhadores, com repercussões
positivas para a qualidade de vida, a redução
de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.
Benefícios
Os benefícios oferecidos pelo PAT são
os seguintes:
Como participar / Empresas beneficiárias
/ Prazos
Para participar, a empresa deve enviar um formulário
(que pode ser adquirido nas agências dos Correios)
à Secretaria de Inspeção do Trabalho,
tendo validade a partir da data de postagem. Este pode
ser cancelado por execução inadequada do
programa pelo Ministério do Trabalho ou pela própria
empresa.